Portaria 1400/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Avelanoso (processo n.º 858-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Avelanoso, município de Vimioso. Revoga a Portaria n.º 736/2004, de 28 de Junho

Portaria 1400/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Avelanoso (processo n.º 858-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Avelanoso, município de Vimioso. Revoga a Portaria n.º 736/2004, de 28 de Junho

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e FlorestasDiário da República ↗Publicado 12/11/2004

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Avelanoso (processo n.º 858-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Avelanoso, município de Vimioso. Revoga a Portaria n.º 736/2004, de 28 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1400/2004 de 12 de Novembro Pela Portaria n.º 896-Z/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 777/2002, de 2 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Avelanoso a zona de caça associativa de Avelanoso (processo n.º 858-DGRF), situada no município de Vimioso, válida até 23 de Junho de 2004. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Avelanoso (processo n.º 858-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Avelanoso, município de Vimioso, com a área de 2397 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 209,4110 ha. 2.º É revogada a Portaria n.º 736/2004, de 28 de Junho. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2004. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Outubro de 2004. (ver planta no documento original)