Resolução do Conselho de Ministros 37/90

Autoriza a celebração de um contrato de empréstimo para pagamento parcial de um avião Falcon 50

Resolução do Conselho de Ministros 37/90

Autoriza a celebração de um contrato de empréstimo para pagamento parcial de um avião Falcon 50

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 31/08/1990

Autoriza a celebração de um contrato de empréstimo para pagamento parcial de um avião Falcon 50

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/90 Considerando o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei n.º 12/80, de 7 de Abril: Assim, nos termos das alíneas b) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Autorizar a celebração de um contrato de empréstimo representado por títulos para pagamento parcial de um avião Falcon 50, nas condições constantes da ficha técnica em anexo. 2 - Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com a faculdade de subdelegar, a competência para outorgar em nome e representação da República no contrato de empréstimo identificado no número anterior. Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. Ficha Técnica Mutuante - Falcon Internacional, S.A. Mutuário - República Portuguesa. Montante - USD 10,055,500. Prazo - sete anos. Taxa de juro - LIBOR + 0,40% (seis meses). Outros encargos - comissão de angariação: 0,15%, trimestralmente, sobre o montante do crédito, desde 15 de Maio de 1990 até à data da entrega do avião. Amortização - 14 semestralidades materializadas por um conjunto de 14 títulos à ordem. O primeiro título vencer-se-á seis meses após a entrega do avião.