Portaria 1168/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, renováveis, a José Guerreiro Cabrita a zona de caça turística de Pereiras-Gare, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiras, município de Odemira (processo n.º 4472-DGRF)

Portaria 1168/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, renováveis, a José Guerreiro Cabrita a zona de caça turística de Pereiras-Gare, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiras, município de Odemira (processo n.º 4472-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 02/11/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, renováveis, a José Guerreiro Cabrita a zona de caça turística de Pereiras-Gare, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiras, município de Odemira (processo n.º 4472-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1168/2006 de 2 de Novembro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, a José Guerreiro Cabrita, com o número de identificação fiscal 121388751 e sede na Rua da Estrada, 1190, 7665 Pereiras-Gare, a zona de caça turística de Pereiras-Gare (processo n.º 4472-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pereiras, município de Odemira, com a área de 737 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2006. (ver documento original)