Portaria 1210/2006

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Figueiras, Vianas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche (processo n.º 2387-DGRF)

Portaria 1210/2006

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Figueiras, Vianas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche (processo n.º 2387-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/11/2006

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Figueiras, Vianas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche (processo n.º 2387-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1210/2006 de 10 de Novembro Pela Portaria n.º 805/2000, de 21 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Açorda a zona de caça associativa das Herdades de Figueiras, Vianas e outras (processo n.º 2387-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 21 de Setembro de 2006. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 22 de Setembro de 2006, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Figueiras, Vianas e outras (processo n.º 2387-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche, com a área de 1834 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche, com a área de 65 ha. 3.º A zona de caça associativa das Herdades de Figueiras, Vianas e outras, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1899 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2006. (ver documento original)