Portaria 1207/2006

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 89/2006, de 25 de Janeiro, os prédios rústicos denominados de Mesas, Pereira e Herdade da Tramagueira do Meio, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Odemira (processo n.º 2224-DGRF)

Portaria 1207/2006

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 89/2006, de 25 de Janeiro, os prédios rústicos denominados de Mesas, Pereira e Herdade da Tramagueira do Meio, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Odemira (processo n.º 2224-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/11/2006

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 89/2006, de 25 de Janeiro, os prédios rústicos denominados de Mesas, Pereira e Herdade da Tramagueira do Meio, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Odemira (processo n.º 2224-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1207/2006 de 10 de Novembro Pela Portaria n.º 89/2006, de 25 de Janeiro, foi renovada até 30 de Setembro de 2011 a zona de caça associativa da Fonte Boa de Cima (processo n.º 2224-DGRF), situada no município de Odemira, concessionada à Associação de Caçadores Perdizes Vermelhas. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de três prédios rústicos com a área de 367 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 89/2006, de 25 de Janeiro, os prédios rústicos denominados de Mesas, Pereira e Herdade da Tramagueira do Meio, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Odemira, com a área de 367 ha, ficando a mesma com a área total de 1453 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2006. (ver documento original)