Portaria 1206/2006

Renova, por um período de 12 anos, renováveis, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Sequeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campos, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 2248-DGRF)

Portaria 1206/2006

Renova, por um período de 12 anos, renováveis, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Sequeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campos, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 2248-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/11/2006

Renova, por um período de 12 anos, renováveis, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Sequeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campos, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 2248-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1206/2006 de 10 de Novembro Pela Portaria n.º 152/2000, de 15 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores do Campinho a zona de caça associativa da Herdade da Sequeira (processo n.º 2248-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, válida até 15 de Março de 2006. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis, com efeitos a partir do dia 16 de Março de 2006, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Sequeira (processo n.º 2248-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campos, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 312 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campos, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 64 ha. 3.º A zona de caça associativa da Herdade da Sequeira, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 376 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. 5.º É revogada a Portaria n.º 1012/2006, de 19 de Setembro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2006. (ver documento original)