Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 17/96/A
O actual quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada encontra-se desajustado, face às necessidades da comunidade e aos recursos humanos disponíveis.
Pretendendo-se dotar esta unidade de saúde de meios técnicos e humanos dignos da sua dimensão e da prestação de cuidados a que se propõe, urge criar um novo quadro de pessoal, que contemple o número suficiente de lugares para responder não só às admissões de pessoal necessárias, mas, ainda, que permita estimular os diferentes profissionais, quanto ao desenvolvimento das carreiras e a possibilidade de ingresso e acesso nas mesmas.
Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: