Portaria 1224/2006

Extingue a zona de caça municipal da freguesia de Santa Clara de Louredo (processo n.º 2964-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Santa Clara do Louredo a zona de caça associativa de Santa Clara de Louredo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara de Louredo, São João Baptista e Trindade, município de Beja (processo n.º 4463-DGRF)

Portaria 1224/2006

Extingue a zona de caça municipal da freguesia de Santa Clara de Louredo (processo n.º 2964-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Santa Clara do Louredo a zona de caça associativa de Santa Clara de Louredo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara de Louredo, São João Baptista e Trindade, município de Beja (processo n.º 4463-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/11/2006

Extingue a zona de caça municipal da freguesia de Santa Clara de Louredo (processo n.º 2964-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Santa Clara do Louredo a zona de caça associativa de Santa Clara de Louredo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara de Louredo, São João Baptista e Trindade, município de Beja (processo n.º 4463-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1224/2006 de 14 de Novembro Pela Portaria n.º 1019/2002, de 9 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 929/2004, de 27 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Santa Clara de Louredo (processo n.º 2964-DGRF), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Santa Clara do Louredo. Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal da freguesia de Santa Clara de Louredo (processo n.º 2964-DGRF). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Pesca de Santa Clara do Louredo, com o número de pessoa colectiva 505308876 e sede na Rua Nova da Quinta, 24, Santa Clara de Louredo, 7800 Beja, a zona de caça associativa de Santa Clara de Louredo (processo n.º 4463-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Clara de Louredo, São João Baptista e Trindade, município de Beja, com a área de 2481 ha. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Outubro de 2006. (ver documento original)