Portaria 1120/2006

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Mouriscas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mouriscas, município de Abrantes (processo n.º 1587-DGRF)

Portaria 1120/2006

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Mouriscas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mouriscas, município de Abrantes (processo n.º 1587-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 20/10/2006

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Mouriscas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mouriscas, município de Abrantes (processo n.º 1587-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1120/2006 de 20 de Outubro Pela Portaria n.º 543/94, de 9 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 730/95 e 341/2004, respectivamente de 7 de Julho e de 1 de Abril, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Mouriscas a zona de caça associativa de Mouriscas (processo n.º 1587-DGRF), situada no município de Abrantes, válida até 9 de Julho de 2006. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Mouriscas (processo n.º 1587-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mouriscas, município de Abrantes, com a área de 1874 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 247 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2006. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006. (ver documento original)