Portaria 1136/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 312/2000, de 30 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montalvão, município de Nisa (processo n.º 2262-DGRF)

Portaria 1136/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 312/2000, de 30 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montalvão, município de Nisa (processo n.º 2262-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 25/10/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 312/2000, de 30 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montalvão, município de Nisa (processo n.º 2262-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1136/2006 de 25 de Outubro Pela Portaria n.º 312/2000, de 30 de Maio, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Sever-Tejo a zona de caça associativa de Sever Tejo, e não Couto da Fajã, como por lapso é referido na Portaria n.º 312/2000, de 30 de Maio (processo n.º 2262-DGRF), situada no município de Nisa. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 411,2150 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 312/2000, de 30 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montalvão, município de Nisa, com a área de 411,2150 ha, ficando a mesma com a área total de 1235 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 4 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006. (ver documento original)