Diploma
EM VIGORPortaria n.º 195/2004
de 28 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, e nos artigos 5.º, n.º 1, 6.º, 7.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 9/2004, de 9 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:
1.º É instalado o Julgado de Paz do Concelho de Miranda do Corvo, que entra em funcionamento em 1 de Março de 2004.
2.º É aprovado o respectivo Regulamento Interno, em anexo à presente portaria.
A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, em 13 de Fevereiro de 2004.
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO CONCELHO DE MIRANDA DO CORVO