Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 51/2006/A
Regime do reconhecimento de fundações com sede na Região Autónoma dos Açores
A constituição de fundações na Região Autónoma dos Açores como em outros lugares assume um papel importante na vida cultural, social, económica e institucional, colmatando necessidades colectivas e sectoriais normalmente associadas ao interesse público.
Nos Açores assume utilidade legislar sobre a competência do governo regional no processo de reconhecimento da constituição de fundações obviando, aliás, a tradicionais e injustificadas demoras que se têm vindo a verificar no exercício dessas funções pela administração central.
Acresce que, sendo o reconhecimento uma concessão individual de cariz administrativo, que se traduz na atribuição de personalidade jurídica à pessoa colectiva, deve tal competência ser exercida ao nível dos poderes autonómicos.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: