Portaria 1377/2006

Anexa à zona de caça turística da Herdade do Escatelar vários prédios rústicos situados na freguesia de Canha, município do Montijo (processo n.º 4064-DGRF)

Portaria 1377/2006

Anexa à zona de caça turística da Herdade do Escatelar vários prédios rústicos situados na freguesia de Canha, município do Montijo (processo n.º 4064-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 06/12/2006

Anexa à zona de caça turística da Herdade do Escatelar vários prédios rústicos situados na freguesia de Canha, município do Montijo (processo n.º 4064-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1377/2006 de 6 de Dezembro Pela Portaria n.º 766/2005, de 1 de Setembro, foi concessionada à SEMAD - Serviço de Máquinas e Administração, S. A., a zona de caça turística da Herdade do Escatelar (processo n.º 4064-DGRF), situada no município do Montijo. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 267 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística da Herdade do Escatelar (processo n.º 4064-DGRF) vários prédios rústicos situados na freguesia de Canha, município do Montijo, com a área de 267 ha, ficando a mesma com a área total de 805 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2006. (ver documento original)