Portaria 1373/2006

Desanexa da zona de caça associativa de Póvoa do Concelho um prédio rústico sito na freguesia de Vila Garcia, município de Trancoso (processo n.º 230-DGRF)

Portaria 1373/2006

Desanexa da zona de caça associativa de Póvoa do Concelho um prédio rústico sito na freguesia de Vila Garcia, município de Trancoso (processo n.º 230-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/12/2006

Desanexa da zona de caça associativa de Póvoa do Concelho um prédio rústico sito na freguesia de Vila Garcia, município de Trancoso (processo n.º 230-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1373/2006 de 5 de Dezembro Pela Portaria n.º 254-GO/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Póvoa do Concelho a zona de caça associativa de Póvoa do Concelho (processo n.º 230-DGRF), situada no município de Trancoso. A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico da referida zona de caça com a área de 1,4602 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja desanexado da zona de caça associativa de Póvoa do Concelho um prédio rústico sito na freguesia de Vila Garcia, município de Trancoso, com a área de 1,4602 ha, ficando a mesma com a área total de 2194 ha, conforme plana anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2006. (ver documento original)