Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1358/2006
de 4 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, aprovou um enquadramento legal de referência para a criação de um conjunto de medidas de acção económica visando o desenvolvimento estratégico dos diversos sectores de actividade da economia através do apoio directo às empresas e demais agentes económicos, para o período 2000-2006.
Neste contexto foi criado o Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, aprovada em 10 de Julho e publicada no Diário da República de 8 de Agosto, tendo como objectivo fundamental a promoção da produtividade e da competitividade da economia portuguesa. No âmbito deste programa foram criados vários sistemas de apoio a projectos de empresas e a projectos de entidades da envolvente empresarial.
Neste âmbito, a Portaria n.º 919/2003, de 3 de Setembro, aprovou o Regulamento de Execução da Medida de Apoio à Criação de Novas Infra-Estruturas Tecnológicas e às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade, alterado pela Portaria n.º 559/2004, de 26 de Maio, e pela Portaria n.º 230/2005, de 1 de Março.
A decisão recente de realinhamento do PRIME com os objectivos e prioridades do Plano Tecnológico e da Estratégia de Lisboa em matéria de inovação e da competitividade impôs a revisão dos principais instrumentos de dinamização empresarial com vista a uma maior selectividade e orientação dos recursos disponíveis. Concluída esta primeira etapa, impõe-se agora a introdução de alterações e ajustamentos a um outro conjunto de sistemas de apoio, de forma a garantir a harmonização de processos e procedimentos ao nível do Programa e uma maior focalização nos objectivos e prioridades visados com a reorientação do PRIME.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, ao abrigo do artigo 20.º e nos termos da alínea a) do artigo 7.º, ambos do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, o seguinte:
1.º As referências ao Ministro da Economia e ao Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho constantes do Regulamento da Medida de Apoio à Criação de Novas Infra-Estruturas Tecnológicas e às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade, aprovado pela Portaria n.º 919/2003, de 3 de Setembro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 11-N/2003, de 30 de Setembro, e com a redacção dada pela Portaria n.º 230/2005, de 1 de Março, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 28/2005, de 8 de Abril, devem ser entendidas como sendo ao Ministro da Economia e da Inovação.
2.º Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 6.º-A, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 15.º, 16.º, 20.º e 22.º do Regulamento da Medida de Apoio à Criação de Novas Infra-Estruturas Tecnológicas e às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade, aprovado pela Portaria n.º 919/2003, de 3 de Setembro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 11-N/2003, de 30 de Setembro, e com a redacção dada pela Portaria n.º 230/2005, de 1 de Março, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 28/2005, de 8 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
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