Portaria 1362/2006

Anexa à zona de caça associativa de Casais da Aroeira vários prédios rústicos situados nas freguesias de Abitureiras, Moçarria e Tremês, município de Santarém (processo n.º 57-DGRF)

Portaria 1362/2006

Anexa à zona de caça associativa de Casais da Aroeira vários prédios rústicos situados nas freguesias de Abitureiras, Moçarria e Tremês, município de Santarém (processo n.º 57-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 04/12/2006

Anexa à zona de caça associativa de Casais da Aroeira vários prédios rústicos situados nas freguesias de Abitureiras, Moçarria e Tremês, município de Santarém (processo n.º 57-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1362/2006 de 4 de Dezembro Pela Portaria n.º 526/2002, de 3 de Maio, foi renovada ao Clube de Caça da Aroeira a zona de caça associativa de Casais da Aroeira (processo n.º 57-DGRF), situada no município de Santarém, com a área de 433 ha, e não de 487 ha, como mencionado na respectiva portaria. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 73 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa de Casais da Aroeira (processo n.º 57-DGRF) vários prédios rústicos situados nas freguesias de Abitureiras, Moçarria e Tremês, município de Santarém, com a área de 73 ha, ficando a mesma com a área total de 506 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2006. (ver documento original)