Diploma
EM VIGORDecreto n.º 25/2006
de 30 de Novembro
O núcleo urbano da vila de Maiorca, no município da Figueira da Foz, inclui um espaço rico em património arquitectónico que tem vindo a sofrer nas últimas décadas uma degradação acentuada de um número significativo de habitações e infra-estruturas urbanísticas a que urge pôr termo.
Assim, tendo em vista possibilitar a reabilitação e renovação urbana daquela área de modo a inverter o processo de degradação urbana, patrimonial, ambiental e social da mesma, e no respeito pela Lei de Bases do Património Cultural, Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, a Câmara Municipal da Figueira da Foz solicitou ao Governo que esta fosse declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
A Assembleia Municipal da Figueira da Foz, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou em 22 de Dezembro de 2005 a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
De igual modo é concedido, a pedido daquele órgão municipal, o direito de preferência, previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, sem dependência de prazo, até à extinção da referida declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística, face ao eventual interesse do município na aquisição de imóveis que sejam alienados a título oneroso naquela área, por forma a viabilizar a necessária reabilitação e renovação da mesma.
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º e no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: