Portaria 1300-B/95

Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais a aplicar no ano civil de 1996

Portaria 1300-B/95

Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais a aplicar no ano civil de 1996

Emitente: Ministérios das Finanças e do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 31/10/1995

Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais a aplicar no ano civil de 1996

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1300-B/95 de 31 de Outubro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, em conformidade com o disposto nos artigos 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte: 1.º Os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei, pela aplicação do coeficiente 1,037 fixado pela Portaria n.º 1300-A/95, de 31 de Outubro, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria. 2.º Os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e resultantes da correcção extraordinária nos 11 primeiros anos - 1986 a 1996 -, são os constantes da tabela II. 3.º Os factores a aplicar no ano civil de 1996, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III. 4.º Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 1996, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo único do Decreto-Lei n.º 9/88, de 15 de Janeiro. Ministérios das Finanças e do Equipamento Social. Assinada em 30 de Outubro de 1995. O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Equipamento Social, Henrique de Oliveira Constantino. TABELA I Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º, pela aplicação do coeficiente de 1,037 fixado na Portaria n.º 1300-A/95, de 31 de Outubro. (ver documento original) TABELA II Factores actualizados resultantes da correcção extraordinária nos 11 primeiros anos (1986 a 1996) (ver documento original) TABELA III Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 1996, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro. (ver documento original)