Portaria 1300-A/95

Estabelece o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais para vigorar no ano civil de 1996

Portaria 1300-A/95

Estabelece o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais para vigorar no ano civil de 1996

Emitente: Ministérios das Finanças, da Economia e do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 31/10/1995

Estabelece o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais para vigorar no ano civil de 1996

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1300-A/95 de 31 de Outubro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e do Equipamento Social, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais, para vigorar no ano civil de 1996, seja de 1,037. Ministérios das Finanças, da Economia e do Equipamento Social. Assinada em 30 de Outubro de 1995. O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho. - O Ministro do Equipamento Social, Henrique de Oliveira Constantino.