Diploma
EM VIGORLei n.º 10/96
de 23 de Março
Altera o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Lei 10/96
Altera o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos