Portaria 440/2003

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia de Sistemas e Telecomunicações no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu

Portaria 440/2003

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia de Sistemas e Telecomunicações no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 27/05/2003

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia de Sistemas e Telecomunicações no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 440/2003 de 27 de Maio A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 211/96, de 18 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia de Sistemas e Telecomunicações no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu, nas instalações sitas em Viseu que estejam autorizadas nos termos da lei. 2.º Ramos O curso desdobra-se nos seguintes ramos: a) Economia e Gestão de Telecomunicações; b) Telecomunicações. 3.º Duração 1 - O curso tem a duração de cinco anos. 2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30. 3 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 4.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria. 5.º Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado. 6.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 7.º Estágio A unidade curricular «Estágio - Integração na Vida Profissional» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 8.º Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 200. 9.º Início de funcionamento O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo. 10.º Condicionamento A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 30 de Abril de 2003. ANEXO Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu Curso de Engenharia de Sistemas e Telecomunicações Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Economia e Gestão de Telecomunicações QUADRO N.º 5 5.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Telecomunicações QUADRO N.º 6 5.º ano (ver quadro no documento original)