Portaria 439/2003

Altera o anexo D ao Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 471/86, de 28 de Agosto

Portaria 439/2003

Altera o anexo D ao Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 471/86, de 28 de Agosto

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 27/05/2003

Altera o anexo D ao Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 471/86, de 28 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 439/2003 de 27 de Maio Tornando-se necessário flexibilizar os limites máximos de idade para admissão ao concurso para ingresso de alunos na Escola Naval; Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada; Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 22/86, de 11 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que a alínea d) do n.º 1 e a alínea f) do n.º 2 do anexo D ao Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 471/86, de 28 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 655/94, de 19 de Julho, passem a ter a seguinte redacção: «1 - ... ... d) Não ultrapassar o limite de idade a fixar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada. 2 - ... ... f) Não ultrapassar o limite de idade a fixar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.» Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, em 2 de Maio de 2003.