Diploma
EM VIGORPortaria n.º 437/2003
de 27 de Maio
A Portaria n.º 16/2003, de 9 de Janeiro, criou e regulamentou o programa IDEIA - Apoio à Investigação e Desenvolvimento Empresarial Aplicado.
Verifica-se, no entanto, a necessidade de proceder a pequenas correcções no anexo A da portaria, no sentido de a tornar mais clara e facilitar a sua aplicação.
Assim:
Ao abrigo do artigo 20.º e nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Economia e da Ciência e do Ensino Superior, que sejam aprovadas as alterações ao anexo A do programa IDEIA - Apoio à Investigação e Desenvolvimento Empresarial Aplicado, aprovado pela Portaria n.º 16/2003, de 9 de Janeiro, nos termos do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Em 18 de Março de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.
ANEXO A
Regulamento do programa IDEIA - Apoio à Investigação e Desenvolvimento Empresarial Aplicado
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