Portaria 1327/2006

Desanexa da zona de caça associativa de Gouveia e Eucísia vários prédios rústicos situados na freguesia de Eucísia, município de Alfândega da Fé (processo n.º 3944-DGRF)

Portaria 1327/2006

Desanexa da zona de caça associativa de Gouveia e Eucísia vários prédios rústicos situados na freguesia de Eucísia, município de Alfândega da Fé (processo n.º 3944-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 24/11/2006

Desanexa da zona de caça associativa de Gouveia e Eucísia vários prédios rústicos situados na freguesia de Eucísia, município de Alfândega da Fé (processo n.º 3944-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1327/2006 de 24 de Novembro Pela Portaria n.º 212/2005, de 24 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Gouveia e Eucísia a zona de caça associativa de Gouveia e Eucísia (processo n.º 3944-DGRF), situada nas freguesias de Gouveia e Eucísia, município de Alfândega da Fé. A concessionária requereu agora a desanexação de vários prédios rústicos da referida zona de caça, com a área de 115 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: São desanexados da zona de caça associativa de Gouveia e Eucísia (processo n.º 3944-DGRF) vários prédios rústicos situados na freguesia de Eucísia, município de Alfândega da Fé, com a área de 115 ha, ficando a mesma com a área total de 2885 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006. (ver documento original)