Portaria 1352/2006

Desanexa da zona de caça associativa de Covas de Ferro e Albogas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo n.º 1078-DGRF)

Portaria 1352/2006

Desanexa da zona de caça associativa de Covas de Ferro e Albogas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo n.º 1078-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/11/2006

Desanexa da zona de caça associativa de Covas de Ferro e Albogas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo n.º 1078-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1352/2006 de 28 de Novembro Pela Portaria n.º 5/99, de 2 de Janeiro, foi renovada até 19 de Fevereiro de 2012 a zona de caça associativa de Covas de Ferro e Albogas (processo n.º 1078-DGRF), situada no município de Sintra, concessionada ao Clube de Caçadores Os Bem Entendidos de Albogas. Pelas Portarias n.os 770/2000 e 813/2002, respectivamente de 13 de Setembro e de 5 de Julho, foram anexados à zona de caça em apreço vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 510 ha. A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: São desanexados da zona de caça associativa de Covas de Ferro e Albogas (processo n.º 1078-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra, com a área de 5 ha, ficando a mesma com a área total de 505 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Novembro de 2006. (ver documento original)