Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1338/2006
de 27 de Novembro
Pela Portaria n.º 1317-L/2002, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1033-CJ/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Quatro Unidos a zona de caça associativa de Os Quatro Unidos (processo n.º 3112-DGRF), situada no município de Loulé.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 492 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1317-L/2002, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1033-CJ/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alte, município de Loulé, com a área de 492 ha, ficando a mesma com a área total de 2189 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.
(ver documento original)