Portaria 1344/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Almargem do Bispo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo n.º 1399-DGRF), e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra

Portaria 1344/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Almargem do Bispo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo n.º 1399-DGRF), e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 27/11/2006

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Almargem do Bispo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo n.º 1399-DGRF), e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1344/2006 de 27 de Novembro Pela Portaria n.º 424/94, de 29 de Junho, alterada pela Portaria n.º 637/97, de 8 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Aruil a zona de caça associativa da freguesia de Almargem do Bispo (processo n.º 1399-DGRF), situada no município de Sintra, válida até 29 de Junho de 2006. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o conselho cinegético municipal de Sintra, uma vez que não se encontra constituído: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2006, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Almargem do Bispo (processo n.º 1399-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra, com a área de 401 ha, que exprime uma redução de área concessionada de 71 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra, com a área de 63 ha. 3.º A zona de caça associativa da freguesia de Almargem do Bispo (processo n.º 1399-DGRF), após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 464 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Novembro de 2006. (ver documento original)