Portaria 1342/2006

Anexa à zona de caça municipal das Herdades da Negaça, Cabido da Torre e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 2610-DGRF)

Portaria 1342/2006

Anexa à zona de caça municipal das Herdades da Negaça, Cabido da Torre e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 2610-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 27/11/2006

Anexa à zona de caça municipal das Herdades da Negaça, Cabido da Torre e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 2610-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1342/2006 de 27 de Novembro Pela Portaria n.º 816/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal das Herdades da Negaça, Cabido da Torre e outras (processo n.º 2610-DGRF), situada no município de Évora, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Bacelo. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça municipal das Herdades da Negaça, Cabido da Torre e outras (processo n.º 2610-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 240 ha, ficando a mesma com a área total de 3512 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006. (ver documento original)