Portaria 1340/2006

Anexa à zona de caça associativa de Alcaria Fria, criada pela Portaria n.º 651/2000, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 762/2001, de 21 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 2349-DGRF)

Portaria 1340/2006

Anexa à zona de caça associativa de Alcaria Fria, criada pela Portaria n.º 651/2000, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 762/2001, de 21 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 2349-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 27/11/2006

Anexa à zona de caça associativa de Alcaria Fria, criada pela Portaria n.º 651/2000, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 762/2001, de 21 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 2349-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1340/2006 de 27 de Novembro Pela Portaria n.º 651/2000, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 762/2001, de 21 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Luzense a zona de caça associativa de Alcaria Fria (processo n.º 2349-DGRF), situada no município de Tavira. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 136 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 651/2000, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 762/2001, de 21 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 136 ha, ficando a mesma com a área total de 1596 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2006. (ver documento original)