Portaria 1337/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Serra do Alecrim a zona de caça associativa da serra do Alecrim, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém (processo n.º 4443-DGRF)

Portaria 1337/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Serra do Alecrim a zona de caça associativa da serra do Alecrim, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém (processo n.º 4443-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 27/11/2006

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Serra do Alecrim a zona de caça associativa da serra do Alecrim, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém (processo n.º 4443-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1337/2006 de 27 de Novembro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santarém: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Serra do Alecrim, com o número de pessoa colectiva 507275454, com sede na Rua Principal, 22, 2025-221 Alcanede, a zona de caça associativa da serra do Alecrim (processo n.º 4443-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém, com a área de 1325 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006. (ver documento original)