Portaria 1252/2006

Concessiona, até 1 de Junho de 2014, a AFROFALCO - Sociedade Agrícola e Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Falcão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brotas, município de Mora (processo n.º 4487-DGRF)

Portaria 1252/2006

Concessiona, até 1 de Junho de 2014, a AFROFALCO - Sociedade Agrícola e Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Falcão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brotas, município de Mora (processo n.º 4487-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 17/11/2006

Concessiona, até 1 de Junho de 2014, a AFROFALCO - Sociedade Agrícola e Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Falcão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brotas, município de Mora (processo n.º 4487-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1252/2006 de 17 de Novembro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, até 1 de Junho de 2014, a AFROFALCO - Sociedade Agrícola e Pecuária, Lda., com o número de pessoa colectiva 502640740, com sede em Monte Falcão, Brotas, 7490-031 Mora, a zona de caça turística da Herdade do Falcão (processo n.º 4487-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Brotas, município de Mora, com a área de 476 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Novembro de 2006. (ver documento original)