Portaria 1284/2006

Cria o curso profissional de técnico de desenho de calçado e marroquinaria, visando a saída profissional de técnico de desenho de calçado e marroquinaria

Portaria 1284/2006

Cria o curso profissional de técnico de desenho de calçado e marroquinaria, visando a saída profissional de técnico de desenho de calçado e marroquinaria

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 21/11/2006

Cria o curso profissional de técnico de desenho de calçado e marroquinaria, visando a saída profissional de técnico de desenho de calçado e marroquinaria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1284/2006 de 21 de Novembro O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos. O supramencionado decreto-lei determina, no n.º 5 do artigo 5.º, que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação. Neste sentido, a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, veio regular a criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário. Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, importa proceder à reestruturação dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislação anterior, e, consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das matrizes curriculares estabelecidas pelos citados diplomas. Nestes termos: Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte: 1.º É criado o curso profissional de técnico de desenho de calçado e marroquinaria, visando a saída profissional de técnico de desenho de calçado e marroquinaria. 2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de têxtil, vestuário e calçado e integra-se na área de educação e formação de indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro (542), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março. 3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, e que resulta da reestruturação dos cursos profissionais aprovados pelos diplomas a que se refere o n.º 5.º da presente portaria. 4.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o curso profissional criado pela presente portaria será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto no n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto. 5.º Com a publicação da presente portaria são extintos os cursos profissionais de técnico projectista de desenho industrial/calçado e têxtil, criados pelas Portarias n.os 210/92, de 19 de Março, e 324/92, de 9 de Abril. 6.º Sem prejuízo do disposto nos n.os 5.º e 7.º, os planos de estudos dos cursos profissionais agora extintos continuarão em vigor até à conclusão dos cursos por parte dos alunos que, entretanto, os tiverem iniciado. 7.º Pela presente são revogadas: a) A Portaria n.º 210/92, de 19 de Março, nas partes que àqueles cursos respeitam; b) A Portaria n.º 324/92, de 9 de Abril. 8.º A presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007. O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 31 de Outubro de 2006. ANEXO Curso profissional de técnico de desenho de calçado e marroquinaria Plano de estudos (ver documento original)