Portaria 955/2000

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social da Escola Superior de Educação de Setúbal, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Portaria 955/2000

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social da Escola Superior de Educação de Setúbal, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 04/10/2000

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social da Escola Superior de Educação de Setúbal, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 955/2000 de 4 de Outubro Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Duração do curso A duração do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social, da Escola Superior de Educação de Setúbal, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a ser de três semestres. 2.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social da Escola Superior de Educação de Setúbal nos termos do anexo à presente portaria. 3.º Inscrições no 2.º ciclo Às inscrições no 2.º ciclo do curso aplica-se o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações previstas na Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho. 4.º Prioridades As vagas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações contidas na Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, serão afectadas prioritariamente a estudantes oriundos dos PALOP. 5.º Norma revogatória Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria n.º 1212/93, de 19 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Comunicação Social. 6.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 5 de Setembro de 2000. ANEXO Instituto Politécnico de Setúbal Escola Superior de Educação Curso de Comunicação Social (ver quadros no documento original)