Portaria 953/2000

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Animação Socioeducativa, da Escola Superior de Educação de Coimbra, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho

Portaria 953/2000

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Animação Socioeducativa, da Escola Superior de Educação de Coimbra, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 04/10/2000

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Animação Socioeducativa, da Escola Superior de Educação de Coimbra, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 953/2000 de 4 de Outubro Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Animação Socioeducativa, da Escola Superior de Educação de Coimbra, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria. 2.º Norma revogatória Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 272/96, de 19 de Julho, que autorizou o Instituto Politécnico de Coimbra, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Animação Socioeducativa. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 5 de Setembro de 2000. ANEXO Instituto Politécnico de Coimbra Escola Superior de Educação Curso: Animação Socioeducativa (ver quadros no documento original)