Portaria 947/2000

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 82/97, de 3 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 892/99, de 11 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcoutim e Pereiro, município de Alcoutim

Portaria 947/2000

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 82/97, de 3 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 892/99, de 11 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcoutim e Pereiro, município de Alcoutim

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 04/10/2000

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 82/97, de 3 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 892/99, de 11 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcoutim e Pereiro, município de Alcoutim

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 947/2000 de 4 de Outubro Pela Portaria n.º 82/97, de 3 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 892/99, de 11 de Outubro, foi concessionada à SOCILAR - Sociedade de Representações, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Bela Vista, processo n.º 2123-DGF, situada no município de Alcoutim, com uma área de 2515,6830 ha, válida até 3 de Fevereiro de 2011. A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 67,33 ha, sitos no mesmo município. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 82/97, de 3 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 892/99, de 11 de Outubro, vários prédios rústicos com uma área de 67,33 ha, sitos nas freguesias de Alcoutim e Pereiro, município de Alcoutim, ficando a mesma com uma área total de 2583,0130 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável. 3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Em 29 de Agosto de 2000. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)