Portaria 946/2000

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 881/99, de 8 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Agrobom, Alfândega da Fé e Sandim da Ribeira, município de Alfândega da Fé

Portaria 946/2000

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 881/99, de 8 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Agrobom, Alfândega da Fé e Sandim da Ribeira, município de Alfândega da Fé

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 04/10/2000

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 881/99, de 8 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Agrobom, Alfândega da Fé e Sandim da Ribeira, município de Alfândega da Fé

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 946/2000 de 4 de Outubro Pela Portaria n.º 881/99, de 8 de Outubro, foi concessionada à Quinta de Zacarias, Exploração de Actividades Turísticas, Lda., a zona de caça turística da Quinta do Zacarias, processo n.º 2230-DGF, situada no município de Alfândega da Fé, com uma área de 1158,0350 ha, válida até 8 de Outubro de 2011. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com uma área de 72,39 ha sitos no mesmo município. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 881/99, de 8 de Outubro, vários prédios rústicos com uma área de 72,39 ha, sitos nas freguesias de Agrobom, Alfândega da Fé e Sandim da Ribeira, município de Alfândega da Fé, ficando a mesma com uma área total de 1230,4250 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. Em 29 de Agosto de 2000. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)