Portaria 963/2000

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Instrumentação e Qualidade Industrial do Instituto Superior de Engenharia do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Portaria 963/2000

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Instrumentação e Qualidade Industrial do Instituto Superior de Engenharia do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 09/10/2000

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Instrumentação e Qualidade Industrial do Instituto Superior de Engenharia do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 963/2000 de 9 de Outubro Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia de Instrumentação e Qualidade Industrial do Instituto Superior de Engenharia do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos regimes diurno e nocturno, nos termos dos anexos I e II à presente portaria. 2.º Norma revogatória Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas: a) A Portaria n.º 596/91, de 1 de Julho, alterada pela Portaria n.º 303/95, de 11 de Abril, que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia de Instrumentação e Qualidade Industrial; b) A Portaria n.º 848/91, de 19 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1173/95, de 25 de Setembro, e 412/96, de 24 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia da Qualidade. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Setembro de 2000. ANEXO I Instituto Politécnico do Porto Instituto Superior de Engenharia do Porto Curso: Engenharia de Instrumentação e Qualidade Industrial (ver quadros no documento original) ANEXO II Instituto Politécnico do Porto Instituto Superior de Engenharia do Porto Curso: Engenharia de Instrumentação e Qualidade Industrial Regime: nocturno (ver quadros no documento original)