Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 115/99
de 14 de Abril
O Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro, criou uma linha de crédito de curto prazo, com bonificação de juros, destinada às pessoas singulares ou colectivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária.
A aplicação deste diploma revelou, contudo, a necessidade de proceder à sua clarificação.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
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