Decreto-Lei 115/99

Altera o Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro, que cria uma linha de crédito de curto prazo destinada às pessoas singulares ou colectivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária

Decreto-Lei 115/99

Altera o Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro, que cria uma linha de crédito de curto prazo destinada às pessoas singulares ou colectivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/04/1999

Altera o Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro, que cria uma linha de crédito de curto prazo destinada às pessoas singulares ou colectivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 115/99 de 14 de Abril O Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro, criou uma linha de crédito de curto prazo, com bonificação de juros, destinada às pessoas singulares ou colectivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária. A aplicação deste diploma revelou, contudo, a necessidade de proceder à sua clarificação. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 8.º

EM VIGOR
Revogação São revogados os Decretos-Leis n.os 145/94, de 24 de Maio, e 69/95, de 11 de Abril.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos. Promulgado em 24 de Março de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 31 de Março de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.