Portaria n.º 24/2012
de 26 de janeiro
Na sequência de proposta da Comissão Europeia, todos os Estados membros da zona Euro acordaram em proceder à cunhagem, em 2012, de uma moeda corrente de (euro) 2 comemorativa dos 10 anos da colocação em circulação de notas e moedas denominadas em euro, ação que pretende assinalar um momento histórico da União Europeia.
Durante o ano de 2012, no âmbito das celebrações «Guimarães, Capital Europeia da Cultura - 2012» decorrem diversas ações evocativas da relevância histórica e cultural da cidade, do Castelo de Guimarães e da figura de D. Afonso Henriques, Primeiro Rei de Portugal, entre as quais a emissão comemorativa de uma moeda corrente de (euro) 2, com a qual se pretende homenagear Guimarães, como cidade de Portugal e da Europa.
As presentes emissões comemorativas de moedas correntes observaram o teor da Recomendação da Comissão Europeia, de 19 de dezembro de 2008, e o das Conclusões do Conselho para as Questões Económicas e Financeiras (ECOFIN), de 10 de fevereiro de 2009, relativos às orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação. Aplicam-se a estas emissões comemorativas de moedas correntes todas as disposições europeias em vigor para as moedas correntes, nomeadamente as referentes às especificações técnicas, ao poder liberatório e às novas faces comuns das moedas de euro destinadas à circulação. A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização destas moedas correntes é ainda regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, e da alínea bb) do n.º 3 do Despacho n.º 12907/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, o seguinte: