Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 16/2012
de 30 de janeiro
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o País está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) previu no seu Acto Constitutivo, datado de 16 de Novembro de 1945, a necessidade de serem criadas comissões nacionais, como órgãos consultivos dos Estados membros e como agentes para a disseminação no terreno das políticas e das iniciativas aprovadas no seio da Organização. O papel destas comissões cresceu e diversificou-se, levando à aprovação de uma Carta das comissões nacionais, na Conferência Geral de 1978, que veio confirmar o lugar excepcional das comissões na vida da UNESCO. Ao longo de trinta anos, as comissões têm vindo a afirmar-se como o melhor instrumento para fazer chegar aos cidadãos as ideias e os projectos da UNESCO.
Sem prejuízo da autonomia de que a Comissão Nacional da UNESCO deve gozar enquanto Comissão Nacional, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de Dezembro, que aprova a nova orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), pelo que a presidência desta Comissão será assegurada pelo secretário-geral do MNE.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º, o Governo decreta o seguinte: