Diploma
EM VIGORPortaria n.º 29/2012
de 31 de janeiro
O Decreto Regulamentar n.º 8/2012, de 19 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspeção-Geral Diplomática e Consular. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, estabelecer o número máximo de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte: