Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 20/2012
de 27 de janeiro
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
No cumprimento destas orientações procede-se, nos termos do presente diploma, à reestruturação do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., o qual alarga o âmbito da sua missão, mantendo, no essencial, as atribuições, o modelo organizacional e a estrutura que já detinha, procurando orientar a actuação para a sua afirmação enquanto centro de investigação científica, de formação contínua e avançada, de alta divulgação cultural e de especializada informação, bem como para a sua consolidação como um espaço de estudo e de ensino da língua, cultura e história da China e como ponte da cooperação Portugal-China.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: