Portaria 35/2012

Aprova a lista de profissões regulamentadas e de autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais e a lista de profissões regulamentadas com impacto na saúde que não beneficiam do sistema de reconhecimento automático

Portaria 35/2012

Aprova a lista de profissões regulamentadas e de autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais e a lista de profissões regulamentadas com impacto na saúde que não beneficiam do sistema de reconhecimento automático

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 03/02/2012

Aprova a lista de profissões regulamentadas e de autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais e a lista de profissões regulamentadas com impacto na saúde que não beneficiam do sistema de reconhecimento automático

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 35/2012 de 3 de fevereiro A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho de 20 de novembro, que adapta determinadas Diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia. Compete às autoridades nacionais, no âmbito das respetivas competências, proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais regulamentadas, sendo sua responsabilidade a emissão de normas que especifiquem o acesso a tais profissões. Neste âmbito, continua a justificar-se que o acesso à prestação de serviços na área das profissões regulamentadas com impacto na saúde, que não beneficiem do reconhecimento automático, se faça mediante procedimento de verificação das qualificações profissionais, de modo a evitar danos graves para a saúde ou segurança do beneficiário do serviço, tendo em conta o risco de uma má execução técnica, devido à falta de qualificação profissional do prestador de serviços. Listam-se, nesse sentido as profissões em questão. Assim: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É aprovada a lista de profissões regulamentadas e de autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, a qual consta do anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
É aprovada a lista de profissões regulamentadas com impacto na saúde que não beneficiam do sistema de reconhecimento automático, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, a qual consta do anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 20 de janeiro de 2012. ANEXO I Lista de profissões regulamentadas e de autoridades nacionais (ver documento original) ANEXO II Lista de profissões regulamentadas com impacto na saúde que não beneficiam do sistema de reconhecimento automático Profissões a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março Dietista (m/f). Fisioterapeuta (m/f). Higienista oral (m/f). Nutricionista (m/f). Ortoprotésico(a). Ortoptista(a). Psicólogo(a). Técnico(a) de análises clínicas e de saúde pública. Técnico(a) de anatomia patológica, citologia e tanatológica. Técnico(a) de audiologia. Técnico(a) de cardiopneumologia. Técnico(a) de farmácia. Técnico(a) de medicina nuclear. Técnico(a) de neurofisiologia. Técnico(a) de prótese dentária. Técnico(a) de radiologia. Técnico(a) de radioterapia. Técnico(a) de saúde ambiental. Terapeuta da fala (m/f). Terapeuta ocupacional (m/f).