Portaria 449/2003

Altera o quadro de pessoal do Hospital Garcia de Orta, S. A.

Portaria 449/2003

Altera o quadro de pessoal do Hospital Garcia de Orta, S. A.

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 02/06/2003

Altera o quadro de pessoal do Hospital Garcia de Orta, S. A.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 449/2003 de 2 de Junho Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro, que prevê a criação, nos quadros de pessoal dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, da categoria de costureira principal no grupo de pessoal operário qualificado, importa proceder à alteração do quadro de pessoal do Hospital Garcia de Orta, S. A. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Garcia de Orta, S. A., aprovado pela Portaria n.º 754/94, de 17 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 674/95, de 28 de Junho, e 988/2000, de 14 de Outubro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 29 de Abril de 2003. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 21 de Agosto de 2002. MAPA (ver mapa no documento original)