Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/A
O Decreto Legislativo Regional n.º 3/2010/A, de 19 de fevereiro, criou o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, Instituto Público Regional, abreviadamente designado por FRTT, I. P. R. A., e extinguiu o Fundo Regional dos Transportes, embora deferindo a produção dos seus efeitos para a data da entrada em vigor dos respetivos estatutos, a aprovar por decreto regulamentar regional.
Deste modo, em cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2010/A, de 19 de fevereiro, pelo presente diploma procede-se à aprovação dos estatutos do FRTT, I. P. R. A., incluindo o respetivo quadro do pessoal dirigente.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2010/A, de 19 de fevereiro, o Governo Regional decreta o seguinte: