Diploma
EM VIGORPortaria n.º 40/2012
de 10 de fevereiro
O Hospital de São Marcos foi fundado em 1508 pelo Arcebispo D. Diogo de Sousa, que entregou a sua administração à Câmara Municipal de Braga até 1559 e, a partir daquele ano, à Santa Casa da Misericórdia de Braga.
Em 1974, por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 704/74, de 7 de dezembro, a administração do Hospital de São Marcos passou para a esfera do Estado, adotando este estabelecimento hospitalar a designação de Hospital Distrital de Braga, sendo que, em 1987, conforme declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 1 de abril de 1987, o Hospital Distrital de Braga voltou a utilizar a designação de Hospital de São Marcos, tendo adquirido em 13 de janeiro de 1993 o estatuto de Hospital Central.
Entretanto, em 9 de fevereiro de 2009 foi celebrado entre o Estado Português, representado pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN, I. P.), a Escala Braga, sociedade gestora do estabelecimento, S. A., e a Escala Braga, sociedade gestora do edifício, S. A., o contrato de gestão relativo à conceção, ao projeto, à construção, ao financiamento, à manutenção e à exploração do novo Hospital de Braga, em regime de parceria público-privada.
No âmbito do referido contrato de gestão, o Estado Português obrigou-se a transmitir o antigo estabelecimento hospitalar integrado no Hospital de São Marcos à Escala Braga, sociedade gestora do estabelecimento, S. A., que assumiu a obrigação de gerir o mesmo até à conclusão da construção do edifício a ser afeto ao novo Hospital de Braga.
Com a transmissão do referido estabelecimento hospitalar, ocorrida em 1 de setembro de 2009, foram também transmitidos à Escala Braga, sociedade gestora do estabelecimento, S. A., um conjunto de bens e relações jurídicas de que era titular o Hospital de São Marcos, nomeadamente, bens móveis e equipamentos, assim como relações contratuais existentes com entidades terceiras, incluindo o contrato de arrendamento de edifícios onde se encontrava sediado o estabelecimento hospitalar antigo, que, com exceção dos edifícios do Estado onde funcionava o Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, são propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Braga.
Em 13 de maio de 2011, foi inaugurado o novo edifício hospitalar com a consequente transferência do Hospital e a libertação dos antigos edifícios.
Neste contexto, o conselho diretivo da ARSN, I. P., propôs a extinção do Hospital Distrital de Braga considerando que não só deixaram de se verificar os requisitos que justificaram a gestão pública deste estabelecimento, como também não subsistem atribuições que não possam ser prosseguidas por outra entidade já existente no Ministério da Saúde, sendo imperioso racionalizar e tornar mais eficiente a gestão dos bens públicos em causa, diminuindo de forma significativa os custos de estrutura atuais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de março, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e atento ainda o preceituado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de julho, e no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte: