Diploma
EM VIGORPortaria n.º 47/2012
de 20 de fevereiro
O Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro, estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, tendo redefinido o conceito de empreendimentos de turismo de natureza como os estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento a turistas, em áreas classificadas ou noutras áreas com valores naturais, dispondo para o seu funcionamento de um adequado conjunto de instalações, estruturas, equipamentos e serviços complementares relacionados com a animação ambiental, a visitação de áreas naturais, o desporto de natureza e a interpretação ambiental.
A Portaria n.º 261/2009, de 12 de março, definiu os critérios e procedimentos para o reconhecimento dos empreendimentos de turismo de natureza.
Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, estabeleceu os princípios e critérios a observar nos regimes jurídicos de acesso e de exercício de atividade de serviços, designadamente a facilidade de acesso, a simplificação e desburocratização dos procedimentos e a redução dos custos administrativos.
Nestes termos, procede-se à alteração da Portaria n.º 261/2009, de 12 de março, com vista a adequá-la aos referidos atos normativos e aos esforços de simplificação processual decorrentes da reforma administrativa em curso.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo e pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro, o seguinte: