Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/A
As atividades ligadas ao sector das pescas, para além de contribuírem para o abastecimento alimentar e para a capacidade exportadora regional, criam emprego e dão sustentabilidade financeira a um número significativo de famílias e empresas, em todas as ilhas do arquipélago dos Açores.
No entanto, a valorização económica do sector das pescas necessita de passar por um aumento da sua competitividade, através da melhoria da qualidade de conservação e do aumento da capacidade de armazenamento dos produtos da pesca capturados pela frota açoriana.
Assim, para incrementar a qualidade dos produtos da pesca regionais e aproveitar melhor as oportunidades existentes no circuito de comercialização de pescado europeu, torna-se necessário ampliar a rede regional de frio, de forma a potenciar uma melhor e mais adequada conservação dos produtos da pesca, que permita criar mais-valias neste ramo da economia marítima açoriana.
O caminho trilhado ao longo destes anos tem conduzido a um incremento gradual de produtividade e a uma valorização das capturas efetuadas pelas embarcações de pesca açorianas, à medida que tem aumentado a entrada de produtos da pesca regional no mercado de congelados, para além do mercado de conservas e de frescos.
Por isso, consta do programa do X Governo dos Açores proceder a uma profunda reforma da rede regional de frio, por via da requalificação técnica das instalações existentes e da construção de novos entrepostos públicos nas ilhas onde não existam estas infraestruturas, para que a Região fique apetrechada com um moderno sistema de equipamentos públicos de refrigeração, conservação e congelação instalado em todas as ilhas, que permita garantir uma valorização comercial do pescado capturado no Mar dos Açores, através do reforço da capacidade exportadora de pescado congelado.
Nesse sentido, é essencial dotar a ilha de São Miguel com um entreposto público de frio de capacidade apropriada, para servir a frota atuneira e a frota artesanal que descarrega o pescado nesta ilha, bem como para apoiar a fileira da comercialização e transformação que opera com pescado congelado, e instalá-lo numa área com uma dimensão e localização adequada que facilite a receção e escoamento de produtos da pesca principalmente por via marítima.
A necessidade de garantir uma adequada eficácia operativa, logística e financeira, nas operações de desembarque e embarque de pescado e que simultaneamente tenha em conta a necessidade de minimizar o tempo de exposição dos produtos da pesca a ambientes não refrigerados durante o seu transporte por terra, de molde a evitar a degradação da sua qualidade de conservação, levou a que se optasse pela instalação do entreposto frigorífico em zona próxima do porto comercial e do núcleo de pescas de Ponta Delgada.
Nestas circunstâncias, a zona de Santa Clara contígua ao porto de Ponta Delgada revela-se como o espaço mais apropriado à instalação desta unidade industrial, que servirá não só a economia da ilha, como de toda a Região Autónoma, face à sua proximidade ao porto comercial e núcleo de pescas, e ao facto de estar também bem posicionada no que respeita ao acesso às demais plataformas logísticas, aeroporto e vias terrestres principais de transportes de bens e mercadorias.
O antigo matadouro de Ponta Delgada, localizado naquela zona, em terreno pertencente à Região, que se encontra disponível para esta reconversão, foi selecionado como o local mais adequado, o que implica a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2007/A, de 13 de agosto, alterado pelo Aviso n.º 8125/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, e parcialmente suspenso pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2011/A, de 2 de junho.
A área de intervenção encontra-se enquadrada no «Solo Urbano - Áreas predominantemente habitacionais», conforme a delimitação correspondente na Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada.
O entreposto frigorífico de Ponta Delgada deverá ser classificado como indústria de classe B. O edifício principal terá uma cércea máxima de 12 metros, havendo no entanto elementos que terão uma altura máxima superior, nomeadamente a estrutura do silo de gelo.
Atendendo que o entreposto frigorífico de São Miguel é uma infraestrutura de inquestionável interesse público regional, o Governo Regional deliberou desencadear o mecanismo excecional da suspensão do Plano Diretor Municipal, previsto na lei, com fundamento na importância que a construção desta infraestrutura tem no cumprimento das linhas de orientação definidas no Programa do X Governo Regional, no que respeita à valorização económica e desenvolvimento do sector das pescas.
Foi ouvida a Câmara Municipal de Ponta Delgada, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de maio, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/A, de 8 de outubro.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro, e ainda do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de maio, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/A, de 8 de outubro, o Governo Regional decreta o seguinte: