Portaria 260/99

Renova, até 31 de Maio de 2010, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira (processo n.º 959-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia da Ribeira, município do Sabugal. Revoga a Portaria n.º 668/98, de 31 de Agosto

Portaria 260/99

Renova, até 31 de Maio de 2010, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira (processo n.º 959-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia da Ribeira, município do Sabugal. Revoga a Portaria n.º 668/98, de 31 de Agosto

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/04/1999

Renova, até 31 de Maio de 2010, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira (processo n.º 959-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia da Ribeira, município do Sabugal. Revoga a Portaria n.º 668/98, de 31 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 260/99 de 10 de Abril Pela Portaria n.º 639/92, de 7 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Aldeia da Ribeira uma zona de caça associativa situada na freguesia de Aldeia da Ribeira, município do Sabugal, com uma área de 2880 ha, válida até 7 de Julho de 1998. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2010, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia da Ribeira (processo n.º 959-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia da Ribeira, município do Sabugal, com uma área de 2590 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 639/92, de 7 de Julho. 3.º É revogada a Portaria n.º 668/98, de 31 de Agosto. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Julho de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Março de 1999. (ver planta no documento original)