Portaria 259/99

Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística de Aberilongo, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Azeiteiros e Monte Alto», sitos na freguesia da Nossa Senhora da Graça dos Degolados, município de Campo Maior. Revoga a Portaria n.º 821/98, de 26 de Setembro

Portaria 259/99

Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística de Aberilongo, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Azeiteiros e Monte Alto», sitos na freguesia da Nossa Senhora da Graça dos Degolados, município de Campo Maior. Revoga a Portaria n.º 821/98, de 26 de Setembro

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/04/1999

Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística de Aberilongo, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Azeiteiros e Monte Alto», sitos na freguesia da Nossa Senhora da Graça dos Degolados, município de Campo Maior. Revoga a Portaria n.º 821/98, de 26 de Setembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 259/99 de 10 de Abril Pela Portaria n.º 703/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Sociedade Cinegética e Turística do Aberilongo uma zona de caça turística situada na freguesia da Nossa Senhora da Graça dos Degolados, município de Campo Maior, com uma área de 729,05 ha, válida até 8 de Julho de 1998. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística de Aberilongo (processo n.º 999-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Azeiteiros e Monte Alto», sitos na freguesia da Nossa Senhora da Graça dos Degolados, município de Campo Maior, com uma área de 729,05 ha. 2.º Por despacho do subdirector-geral do Turismo, a presente renovação mereceu parecer favorável, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º, conjugado com os artigos 71.º e 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à aprovação do projecto do pavilhão de caça, pela Direcção-Geral do Turismo, à execução do citado pavilhão no prazo de 12 meses após notificação, pela DGT, da aprovação do projecto de arquitectura e ao enquadramento legal do alojamento turístico proposto. 3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 703/92, de 9 de Julho. 4.º É revogada a Portaria n.º 821/98, de 26 de Setembro. 5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 1998. Assinada em 24 de Março de 1999. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Vítor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.